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Documentos Necessários

Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas:

 – Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;


 – Certidão de casamento dos separandos;


 – Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;


 – Petição do advogado indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;


 – Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo;   

DO IMÓVEL:

 

Certidão negativa de ônus e alienações, atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis competente (original)

 

Urbano:

Certidão Negativa sobre Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de situação do imóvel

 

Rural:

CCIR Atualizado (www.incra.gov.br);
Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br)

 

DO(S) DOADOR(ES) e DONATARIO(S):

 

Pessoa Física:

Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada; Comprovante de Endereço, Informar profissão.

 

Pessoa Jurídica:

Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

 

Certidões pessoais do(s) doador(es):

Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal) 
Certidões negativa da Justiça do Trabalho 

ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

DA PESSOA FÍSICA vendendo ou comprando: (copias autenticadas)

 

* Se for SOLTEIRO (RG e CPF);

* Se for CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento do casal); 

* Se for SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação);

* Se for VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento, bem como a Certidão de Óbito do falecido);

* Se for representado por PROCURAÇÃO (RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração Atualizada).

* Comprovante de Residência

 

DA PESSOA JURÍDICA vendendo ou comprando:

 

* Se for uma SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS LIMITADA (Contrato Social e Alterações Contratuais, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes);

* Se for uma SOCIEDADE ANÔNIMA (Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes).

* Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada

 

Demais documentos:

 

* Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

* Certidão Negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil conjunta com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

* Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

* Negativa de Débitos Condominiais (quando for o caso), assinada p/ síndico (com firma reconhecida); e fotocópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo.

* Certidão de Propriedade Atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário c/ negativa de ônus e alienações;

* Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura;

* Recolhimento do ITBI

* CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);

* Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou, os 05 (cinco) últimos ITR pagos.

Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas (02 vias)

1) De cujus (Falecido)
• Certidão de óbito
• Carteira de Identidade e CPF
• Se casado, cópia da certidão de casamento atualizada  e pacto antenupcial, se houver.

  • Carteira de Identidade e CPF do cônjuge

CERTIDÕES (Falecido):

 

2) Herdeiros:
Solteiros:
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF

  • Comprovante de residência

Casados:
• Certidões de casamento atualizada
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge
Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada

3) Dos bens imóveis:
• Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);

Urbano:

Certidão Negativa sobre Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de situação do imóvel

 

Rural:

CCIR Atualizado (www.incra.gov.br)
Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br)

4) Dos bens móveis:

Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

5) ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, recolhido junto a SEFAZ

6) Do advogado:

  • Cópia da carteira profissional – OAB;
    • Petição contendo o esboço da partilha, declarações das partes e nomeação do inventariante.