O bloqueio de uma matrícula, deve ser adotada em forma excepcional, que serve para evitar atos de escrituração que possam gerar ainda mais custos e, consequentemente, mais danos de difícil reparação.

Pode-se proceder ao bloqueio na intenção de recuperar o registro e evitar maiores danos. Caso haja possibilidade de regularizar ou corrigir, porque não o fazer? Mas, se isso não for possível, então, cancela-se o registro.

O ato é determinado pelo Juiz a pedido do interessado. Caso tenha alguma nulidade na escritura pública ou no instrumento particular que originou o registro, a desconstituição desses títulos deve ser feita na esfera judicial, por meio da propositura de uma ação.

Este bloqueio tem a finalidade de impedir que novos atos sejam praticados na matrícula ou transcrição do imóvel até que uma pendência seja resolvida.