Se você está se perguntando que relação existe nisso, eu explico!
Suponhamos que João adquiriu um imóvel quando era solteiro e agora se casou com Joaquina. Onde o cartório entra nisso? Simples.
O ato do casamento deverá ser averbado no cartório de imóveis.
“Ah, mais eu comprei o imóvel sozinho”
Mesmo assim, a averbação deverá ser requerida, de modo a deixar o imóvel regular. Em caso de venda, irá ser detectado a divergência no estado civil e a averbação precisará ser realizada.
Em outras palavras, cedo ou tarde o cartório deverá ser informado. Não precisa deixar tudo para última hora, né? Fique sempre em dia com a matrícula do imóvel.