Certamente, quando se trata de documento realizado por Tabelião ou preposto, você já ouviu falar em fé pública.

“Ah, mas o Tabelião tem fé pública”… Compreenderemos do que se trata isso.

A chamada “fé pública” é o crédito atribuído pelo Estado ao Tabelião. Dessa forma, todos os atos formalizados, ainda que por seus Escreventes Autorizados, são autênticos, ou seja, há uma presunção de que os fatos ali contidos são verídicos.

Por isso, falamos que os atos realizados são dotados de segurança jurídica, publicidade e fé pública.

Agora que você já sabe, opte sempre por formalizar seus negócios em cartório.